Aproveitamento de Estudos

De acordo com o Regulamento de Graduação:

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. As solicitações de aproveitamento de estudos em Atividades Curriculares serão analisadas pelo Conselho da Faculdade ou Escola, levando-se em consideração habilidades e competências, bem como a adequação e a pertinência com o conteúdo e a carga horária da Atividade Curricular pleiteada.

  • Só poderão ser validadas as Atividades desenvolvidas em Cursos reconhecidos ou autorizados por órgão competente.
  • O Aproveitamento de Estudos será registrado no Histórico Escolar com a sigla AE e não será computado nos cálculos de coeficiente de rendimento do discente.

Art. 37. O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:

I – diretamente, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;

II – mediante complementação, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).

Para solicitar o pedido de Aproveitamento de estudos, acesse este link.

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