Estágio Supervisionado

Em conformidade ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC-2019), o Estágio Curricular Supervisionado inclui em sua estrutura maior atividades de observação, regência e proposta de intervenção e terá um caráter pragmático e consolidador das atividades curriculares teórico-práticas acompanhadas de reflexões socializadas por meio de relatos, seminários e relatórios conforme implementadas no fluxograma, durante toda a trajetória do curso. Os campos de estágio serão ambientes formais, mais especificamente as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública municipal, estadual e particular do município de Bragança. 

            Ressaltamos que devido a particularidade no funcionamento das atividades curriculares no Campus Bragança (Modular), que se diferenciam do contexto da sede, a realização do estágio pelos discentes deste curso ocorrerá, sempre que necessário, no contra-turno, ao longo do período letivo, possibilitando, assim, que o discente possa vivenciar a escola de forma responsável e efetiva.

DO ESTÁGIO CURRICULAR

Em conformidade ao Regulamento de Graduação:

Art. 74. O Estágio Curricular, na UFPA, terá por objetivo:

I – possibilitar a ampliação de conhecimentos teóricos aos discentes em situações reais de trabalho;

II – proporcionar aos discentes o desenvolvimento de habilidades e o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas com sua área de formação;

III – desenvolver atividades e comportamentos adequados ao relacionamento socioprofissional.

Art. 76. Para fins de registro, o Estágio será considerado Obrigatório ou Não Obrigatório.

  • O Estágio Obrigatório é aquele previsto no Projeto Pedagógico de Curso como componente indispensável para a integralização curricular.
  • O Estágio Curricular Não Obrigatório poderá ser admitido como Atividade Curricular, conforme previsto no Projeto Pedagógico de Curso.
  • O Estágio Curricular Não Obrigatório não deverá interferir no período estabelecido para a conclusão da Graduação.

Atenção:

O Art. 50, do referido Regulamento, prevê que os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria.

O Art. 42,  do referido Regulamento, prevê que não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou naquelas cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da UFPA.

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