Tutoria

De acordo com o Regulamento de Graduação:

DA TUTORIA PARA MODALIDADE PRESENCIAL

Art. 48. Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais.

Art. 49. A Atividade Curricular só poderá ser ofertada na forma de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente.

Art. 50. Os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria.

Art. 51. Para a efetivação da tutoria será obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada.

Art. 52. Caberá ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de Atividade

Curricular na forma de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 53. A matrícula em Atividades Curriculares na forma de tutoria dependerá da designação do docente tutor pela Unidade e/ou Subunidade Acadêmica.

Art. 54. Será vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) Atividades Curriculares sob a forma de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas.

A solicitação de Turma de Ensino Individualizado deve ser feita dentro do período determinado no calendário acadêmico universitário.

Para solicitar o pedido de Aproveitamento de estudos, acesse este link.

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