NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O Núcleo Docente Estruturante tem como principal responsabilidade planejar, organizar e acompanhar o Projeto Pedagógico de Curso. São critérios para a constituição do NDE:

  1. ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) membros, e 09 (nove), no máximo, todos pertencentes ao corpo docente efetivo dos cursos;
  2. o diretor da Faculdade (ou equivalente) é membro nato do NDE e seu Presidente;

    3.  os demais membros docentes deverão ser eleitos em reunião do Conselho da Faculdade;

     4. os membros do NDE deverão ter portaria exarada pelo Coordenador da Unidade Acadêmica;

      5. os membros do NDE devem, obrigatoriamente, ter regime de dedicação exclusiva (DE) ou Tempo Integral (TI), ou, ainda, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

      6. os membros do NDE devem ter titulação acadêmica correspondente ao Doutorado. Exceto em casos da ausência dessa condição, poderá o NDE ser composto por docentes com título de Mestrado.

      7. os membros devem reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, ou em caráter extraordinário, quando necessário.

            Inicialmente, 50% (cinquenta por cento) dos membros serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, e os demais, para mandato de 04 (quatro) anos, de forma a assegurar a renovação parcial dos integrantes do NDE, permitindo a continuidade no processo de acompanhamento do Curso.

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