De acordo com o Regulamento de Graduação:
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 36. As solicitações de aproveitamento de estudos em Atividades Curriculares serão analisadas pelo Conselho da Faculdade ou Escola, levando-se em consideração habilidades e competências, bem como a adequação e a pertinência com o conteúdo e a carga horária da Atividade Curricular pleiteada.
- 1º Só poderão ser validadas as Atividades desenvolvidas em Cursos reconhecidos ou autorizados por órgão competente.
- 2º O Aproveitamento de Estudos será registrado no Histórico Escolar com a sigla AE e não será computado nos cálculos de coeficiente de rendimento do discente.
Art. 37. O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:
I – diretamente, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;
II – mediante complementação, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Para solicitar o pedido de Aproveitamento de estudos, acesse este link.