As Atividades Complementares (AC) têm a obrigatoriedade determinada pela Lei 9.394, de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Resolução n. 4.399, de 2013, do CONSEPE, que aprovou o Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA. O Artigo 3º da LDBEN assevera que o ensino deve ser ministrado com base na valorização da experiência extraescolar, dentre outros princípios. São atividades de caráter teórico e prático capazes de propiciar o enriquecimento curricular da formação do educador enfocando temáticas relevantes acerca da conjuntura educacional e outros eixos temáticos de interesse do graduando. Desta forma, estas serão efetivamente realizadas no contexto do Núcleo de Formação Complementar, que compreende duas dimensões norteadoras: Atividades Científicas-Culturais Complementares (110h) e Atividades Curriculares Eletivas I (45h) e II (45h), somando uma carga horária total de 200 horas (duzentas horas).
Em conformidade ao que dispõe o Regulamento da graduação, algumas atividades complementares serão definidas neste Projeto Pedagógico e outras poderão ser incluídas e/ou alteradas para então serem aprovadas pelo Conselho da Faculdade respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da FALEST. Os alunos poderão vivenciar de maneira diferente dependendo das escolhas ao longo de seu percurso. Contudo, deverão registrar a realização dessas atividades por meio de um formuário online disponível no site da Secretaria Integrada do Campus Bragança – SIGRAD https://sigradbraganca.ufpa.br , comprovando-as por meio de certificados, atestados, declarações etc. Para acessar o formulário na página da SIGRAD, acesse o link REQUERIMENTOS E FLUXOS > SOLICITAÇÕES DA FALEST.
Para saber quais as AC que podem ser contabilizadas, acessar aqui.