De acordo com o Regimento da FALEST, o Conselho da Faculdade de Línguas Estrangeiras é o seu órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria acadêmica e administrativa e tem, entre outras competências:
I. alterar o regimento interno da Faculdade ou suas modificações e submetê-las ao Conselho de Campus;
II. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Faculdade e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da UFPA e neste regimento interno da Faculdade;
III. aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pelo diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato;
IV. propor a criação ou extinção de Núcleos e Órgãos Complementares no âmbito da Faculdade;
V. propor ao Conselho deliberativo da Unidade a criação ou extinção de cursos de graduação, bem como alterações do número de vagas;
VII. aprovar os cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão, projetos de pesquisa, planos de cursos, e aperfeiçoamento a serem desenvolvidos na Faculdade, atendendo à política e às diretrizes dos Conselhos da Administração Superior e as demandas sociais;
VI. propor aos órgãos competentes da Administração Superior a organização curricular e as atividades correlatas dos cursos correspondentes;
Art. 16º. Compõem o Conselho da Faculdade:
I. o Diretor da FALEST, como seu Presidente;
II. o Vice-diretor da FALEST.
III. todos os docentes efetivos vinculados regularmente ou temporariamente à Faculdade por meio de pelo menos uma atividade curricular de ensino no respectivo período letivo;
IV. um representante dos técnico-administrativos da FALEST, eleito pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares;
V. um representante discente de cada curso regular de graduação, eleito por seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno;
VI. um representante discente dos cursos regulares de pós-graduação lato sensu da FALEST, quando for o caso, eleito por seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno;
§ 1º Os representantes discentes serão escolhidos por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados na Faculdade, em processo definido pelo seu movimento estudantil, exercerão seus mandatos por 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição.
§ 2º Todos os membros do Conselho da Faculdade têm direito a voz e voto de forma paritária.
§ 3º Os professores visitantes e temporários poderão participar dos órgãos colegiados das Subunidades, sem direito a voto.